Plano de saúde que não cobre atendimento obstétrico deve custeá-lo em caso de parto de urgência.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, fixou entendimento de que a ausência de previsão contratual de cobertura de atendimento obstétrico não isenta operadora de saúde da responsabilidade de custear o atendimento de beneficiária que necessite de parto de urgência, nos termos do art. 35-C da Lei 9.656/1998 e Resolução Consu 13/1998. A Ministra Nancy Andrighi apontou que o art. 4o. da Resolução Consu 13/1998 garante a cobertura dos atendimentos de urgência e em