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Correção do FGTS: entenda!


O Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) foi instituído pela Lei n. 5.170/66 e é composto por recursos captados no setor privado e administrado pela Caixa Econômica.

Atualmente o FGTS é regido pela Lei n. 8.036/90 que delegou à referida instituição financeira a qualidade de agente operador do fundo.

Pois bem, incumbe também à Caixa Econômica Federal realizar a correção monetária dos fundos de todos os trabalhadores, bem como remunerá-los com juros, nos termos dos caputs dos artigos 2o. e 13 da Lei 8.036/90.

Todavia, os parâmetros utilizados para a referida correção não promovem a efetiva atualização monetária desde 1999, distanciando-se dos índices oficiais de inflação.

Por isso foi criada a Tese da Revisão do FGTS para que o trabalhador não perca valor de compra do Fundo de Garantia por tempo de Serviço.

Importante frisar que todas as pessoas que tiveram carteira assinada no período (a partir de janeiro de 1999) poderiam receber o valor proporcional ao reajuste.

Outro ponto importante que não pode ser olvidado é que o direito persiste ainda que o trabalhador já tenha sacado os valores de fato.

Em linhas bastante simples, a correção monetária serve para que o trabalhador não perca dinheiro todos os meses por causa da inflação sofrida até então.

Desde 1991 o índice de correção monetário aplicado ao FGTS é a Taxa Referencial (TR). Porém, a partir de 1999, esta TR não conseguia acompanhar os índices de inflação do Brasil, causando assim a desvalorização da correção dos valores do Fundo do Trabalhador.

E é por isso que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5.090. A Ação busca corrigir a Taxa Referencial (TR)+3% ao ano e requer que o valor seja corrigido a partir de um índice de inflação, como o IPCA ou INPC.

O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 20 de abril a ação que visa corrigir os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.


Para ajuizar uma ação de Revisão do FGTS o trabalhador precisará juntas os seguintes documentos:

a) Documento de identidade e CPF;

b) CTPS

c) Comprovante de residência atualizado há pelo menos 3 meses;

d) Extrato do FGTS a partir de 1991 (poderá ser retirado diretamente no site da Caixa Econômica Federal).



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