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Revisão de aposentadoria e benefícios - Saiba mais!


A Constituição Federal assegura a irredutibilidade do valor dos benefícios (art. 194, parágrafo único, IV) e o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei (art. 201, § 4o.).

Assim, a preservação do valor real, é, sem dúvida, uma garantia constitucional de caráter permanente, cabendo ao legislador ordinário estabelecer os parâmetros para cumprimento do comando maior, de maneira que os proventos dos beneficiários reflitam o poder aquisitivo original da data do início dos seus benefícios.

O valor da prestação previdenciária reajustado não poderá exceder o limite máximo do salário de benefício na data do reajustamento, respeitados, todavia, os direitos adquiridos e as hipóteses de aposentadoria por invalidez quando acrescida de 25% para os que dependam de assistência permanente. E não poderá ser inferior ao salário mínimo, salvo em relação ao salário-família e ao auxílio-acidente.

Os diplomas legais que trataram da matéria previdenciária ao longo do tempo, via de regra, sempre contemplaram normas sobre o modo de reajuste dos benefícios. Algumas vezes, porém, os critérios estabelecidos não se apresentaram justos ou até discreparam das normas constitucionais. Este fato ensejou e ainda ocasiona a busca do Judiciário para corrigir as distorções, por meio das conhecidas ações revisionais de benefícios previdenciários.

Em caso de revisão judicial de benefício previdenciário, o STJ e a TNU têm adotado a regra de que o termo inicial dos efeitos financeiros retroage à data de início do benefício, sendo irrelevante a insuficiência de documentos no processo administrativo.

Confira abaixo as teses de ações revisionais com precedentes favoráveis em nossos Tribunais:

1 - Índice de Correção dos salários de contribuição (ORTN-OTN);

2 - Aplicação do IRSM de fevereiro de 1994;

3 - Apuração da renda mensal inicial do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez: art. 29, II, da Lei n. 8.213/1991;

4 - Súmula n. 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos para benefício de aposentadoria por invalidez decorrente de auxílio-doença;

5 - Revisão com inclusão do 13o. salário e do adicional de férias na base de cálculo do salário de benefício;

6 - Revisão com base na concessão do benefício mais vantajoso - Tese do "melhor benefício";

7 - Ampliação do período básico de cálculo do salário de benefício - "Tese de uma vida toda";

8 - Inclusão do adicional de 25% ao aposentado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa;

9 - Primeiro reajuste após a concessão do benefício;

10 - Utilização do tempo especial convertido para comum no coeficiente de cálculo da aposentadoria por idade;

11 - Não incidência do fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição concedidas com base nas regras de transição da EC n. 20/1998;




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