A denominada rescisão indireta do contrato de trabalho, ou "Justa Causa Patronal" nada mais é do que uma "defesa" do empregado contra o mau empregador.
Uma vez reconhecida a rescisão indireta, o empregador fica obrigado a pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, sem justa causa portanto.
Assim, nos termos do art. 483, CLT, são consideradas faltas graves do empregador:
1) Exigência de serviços superiores às forças do empregado;
2) Exigência de serviços proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
3) Rigor excessivo no tratamento do empregado;
4) Exposição a perigo manifesto de mal considerável
5) Descumprimento pelo empregador das obrigações do contrato:
(É cediço que a principal obrigação do patrão é pagar salário. Não pagando, pode o empregador pedir ao juiz que declare rescindido indiretamente o contrato de trabalho. Outrossim, há ainda obrigações outras que geram a rescisão indireta, como ausência de depósito de FGTS, não concessão de férias, dentre outras). Insta salientar ainda que o empregado, neste tipo de situação, pode ajuizar a reclamação trabalhista permanecendo ou não na empresa, ou seja, não é obrigado a se afastar de suas atividades.
6) Prática de ato lesivo à honra e boa fama do empregado ou de pessoa de sua família;
7) Ofensas físicas, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
8) Redução do trabalho de forma a afetar a importância dos salários.
O cálculo da rescisão inclui o pagamento de:
a) Saldo de salário (proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento);
b) Aviso prévio, de acordo com as condições previstas em lei;
c) Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
d) 13o. salário proporcional;
e) Direito a saque dos valores depositados no FGTS, com acréscimo de 40% do total referente à indenização;
f) Entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego.
Obs.: Em alguns casos, será analisada a existência do dano moral.
Assim, caro leitor, estamos diante de um instituto de extrema importância ao trabalhador, cujo propósito é garantir a este condições dignas de trabalho obrigando o empregador a igualmente cumprir com seus deveres patronais.
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