O que ocorre diante de um saque fraudulento em conta corrente?
Se o cliente de um Banco percebe que um terceiro de forma fraudulenta realizou um saque em sua conta corrente, e tendo procurado a gerência da instituição, esta quedar-se inerte em resolver a questão, poderá haver condenação da instituição por danos morais.
De acordo com a Teoria do Risco, o banco possui responsabilidade objetiva. Não poderá alegar caso fortuito, pois está-se diante de um fortuito interno da instituição.
As instituições bancárias, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno.
Não há, todavia, que se falar em dano moral in re ipsa. Somente haverá dano moral se, no caso concreto, ficar provada a ocorrência de circunstâncias que demonstrem que houve sofrimento, angústia, dor, ou seja, algo maior que um mero aborrecimento.
Assim, o banco deve compensar os danos morais sofridos por consumidor vítima de saque fraudulento que, mesmo diante de grave e evidente falha na prestação do serviço bancário, teve que intentar ação contra a instituição financeira com objetivo de recompor o seu patrimônio, após frustradas tentativas de resolver extrajudicialmente a questão.
Assim, está diante de violação à segurança legitimamente esperada pelo consumidor, que além de ter seu patrimônio subtraído indevidamente, vê frustradas as tentativas de resolução extrajudicial de seu problema.
Ademais, insta frisar que além do caráter compensatório, a indenização em questão também tem finalidades sancionatórias e preventivas, com o intuito de coibir novas falhas na prestação do serviço.
STJ - 4a. Turma - AgRg no AREsp 395.426-DF, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira
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