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O que você sabe sobre o Auxílio-Doença?



O Auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente, ou por prescrição médica.

Atualmente a diferenciação de tratamento legal entre o auxílio-doença previdenciários (espécie B 31) e o auxílio-doença acidentário (B 91), ocorre quanto: 1 - aos segurados abrangidos; 2 - à carência, que no auxílio doença acidentário é sempre incabível, em razão de sua causa (acidente de trabalho ou doença ocupacional), enquanto há previsão de prazo carencial no auxílio-doença previdenciário (12 contribuições mensais), salvo em caso de acidentes de qualquer outra natureza, doenças graves, contagiosas ou incuráveis previstas como situações em que a carência é incabível; e 3 - aos efeitos trabalhistas decorrentes, já que apenas o auxílio doença acidentário acarreta ao empregado a garantia de emprego prevista no art. 118 da Lei 8.213/91 (12 meses após a cessação desse benefício, independentemente de percepção de auxílio-acidente) e a manutenção da obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período de afastamento.

Não será devido auxílio doença ao segurado que se filiar ao RGPS já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão - situação que costuma gerar demandas judicias, uma vez que muitas vezes o INSS não reconhece a situação do segurado portador de doença não incapacitante quando de sua filiação, agravada após algum tempo de atividade laboral (ex. hipertensão arterial).

A concessão do auxílio doença está sujeita, em regra, à comprovação da incapacidade em exame realizado por médico perito da Previdência Social, uma vez ultrapassado o lapso de 15 dias, cabendo à empresa que dispuser se serviço médico próprio ou em convênio, o exame médico e o abono das faltas correspondentes aos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento.

Se perder a qualidade de segurado, com as mudanças legislativas de 2019, o cidadão deverá cumprir a carência integral para voltar a ter direito ao auxílio-doença.




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