O Estatuto da Criança e do Adolescente disciplina em seus arts. 83 a 85 as regras que envolvem a viagem de crianças e adolescentes, quais sejam:
Insta salientar que são consideradas como Criança: pessoa com até 12 anos incompletos;
Adolescente: pessoa entre 12 e 18 anos.
# VIAGEM NACIONAL:
- Necessária autorização:
1) Quando a criança viajar acompanhada de uma pessoa maior de idade, mas que não seja nenhum dos parentes listados: pai, mãe ou algum ascendente (avô, bisavô) ou colateral maior de idade até 3o. grau (irmão, sobrinho, tio). -> Nesse caso será necessária uma autorização expressa do pai, mãe ou responsável (ex.: tutor) pela criança.
2) Criança viajar em estar acompanhada por uma pessoa maior de idade -> Nesse caso será necessária uma autorização do juiz da infância e juventude.
- Desnecessária autorização:
1) Criança viajar com pai e a mãe;
2) Criança viajar só com o pai ou só com a mãe;
3) Criança viajar com algum ascendente (avô, avó, bisavô, bisavó);
4) Criança viajar com algum colateral maior de idade até 3o. grau (irmão, tio e sobrinho);
5) Criança viajar desacompanhada de parentes para comarca vizinha, localizada dentro do mesmo Estado, ou para comarca que pertença à mesma região metropolitana;
6) Adolescente viajar desacompanhado de pais, responsável, parente ou qualquer outra pessoa -> Adolescentes podem viajar pelo Brasil sem autorização.
# VIAGEM AO EXTERIOR
- Necessária Autorização:
1) Criança ou adolescente viajar só com o pai ou só com a mãe -> Necessária autorização judicial OU autorização expressa do pai ou mãe que não for viajar, por meio de documento com firma reconhecida;
2) Criança ou adolescente viajar desacompanhado;
3) Criança ou adolescente viajar em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores;
4) Em todos os outros casos (ex.: avô, tio, irmão, chefe de excursão, treinador de time, etc.);
***Para os casos 2, 3 e 4 será necessária autorização judicial OU autorização expressa do pai e da mãe, com firma reconhecida.
5) Criança ou adolescente nascido no Brasil viajar em companhia de residente ou domiciliado no exterior -> Necessária prévia e expressa autorização judicial.
- Desnecessária autorização
1) Criança ou adolescente viajar acompanhado do pai e da mãe;
2) Criança ou adolescente viajar com o seu responsável (ex.: guardião, tutor ou curador).
Por fim, cabe ressaltar que toda essa emissão de documentos exige planejamento com certa antecedência para que algum prazo não prejudique sua viagem. Também é indispensável em qualquer viagem que todos carreguem seus documentos pessoais.
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